quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Afinal quem são as crianças elegíveis?

    O Despacho conjunto Nº891/99 define os princípios e as condições para o apoio integrado no âmbito da intervenção precoce dirigida a crianças com deficiência ou em risco de atraso grave do desenvolvimento e suas famílias.  
   Assim sendo, segundo este despacho, “a intervenção precoce tem como destinatários crianças até aos seis anos de idade, especialmente dos 0 aos 3 anos, que apresentem deficiência ou risco de atraso grave do desenvolvimento”.
   
   Como risco de atraso grave de desenvolvimento, entende-se as crianças que até esta idade (seis anos) que por razões pré, peri ou pós-natal ou ainda por motivos que limitem a sua capacidade de tirar partido das experiências importantes de desenvolvimento, constituam probabilidade de que uma ou mais disfunções possam ocorrer.
   Exemplos de alguns riscos de atrasos de desenvolvimento são a prematuridade e o atraso intra-uterino, a asfixia ou infecções que ocorrem especialmente durante o parto ou nos primeiros dias de nascimento. A pobreza, o baixo nível sócio cultural e a psicopatologia familiar, são exemplos de situações ambientais que colocam a criança em risco, associando-se a um desenvolvimento mais lento, necessitando por isso de intervenção precoce.

Como exemplo a esta questão: Quem são as crianças/problemáticas elegíveis? colocamos o link de um texto da DGIDC, escrito por Inês Maria da Rosa Filipe, que nos apresenta um caso de intervenção precoce na infância.

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